Solução easypay para Débitos Diretos
Cobranças automáticas, sem fricção. Ideal para pagamentos frequentes, subscrições e fidelização do cliente.
Vantagens:
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Pagamentos automáticos com uma só autorização: o cliente autoriza uma vez e os débitos seguem nas datas e valores acordados, sem ações manuais ou ficheiros;
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Cobranças em toda a zona SEPA: debite contas bancárias em qualquer país SEPA, com a mesma facilidade;
- Flexível e reversível: permite ajustar montantes, datas ou contas — e aceitar devoluções sempre que necessário.
Todo o tipo de pagamentos uma única plataforma
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Receber pagamentos frequentes:
- Emissão de faturas: à semelhança das lojas online, pode também utilizar a Gateway de Débito Direto SEPA para a cobrança das suas faturas. Assim, cada vez que emitir uma fatura, a cobrança e o recebimento são automáticos e o seu cliente não precisa de tomar nenhuma ação.
- Em lojas online: melhore a experiência do cliente e ofereça conveniência ao permitir débitos na conta bancária após autorização do Débito Direto SEPA. Use a Gateway de Débito Direto easypay.
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Receber pagamentos de subscrições:
- Donativos e quotas: o doador, ao tornar-se amigo ou sócio da sua instituição, preenche os dados da conta bancária num formulário da easypay e escolhe a frequência e o valor com que quer ajudar. A easypay cobra automaticamente os valores nas datas acordadas.
- Faturas domésticas: á gua, gás, eletricidade, telecomunicações – O cliente, ao subscrever o serviço preenche os dados da conta bancária num formulário ou na Gateway de Débito Direto SEPA. Nas datas acordadas será cobrado o valor que nos comunicar previamente.
- Mensalidades: ginásio, Clubes de Vinho, e Música on-demand. Ao subscrever o serviço, o cliente preenche os dados da conta bancária num formulário ou na Gateway de Débito Direto SEPA. Nas datas acordadas a conta bancária é debitada pelo valor correto
Autorização de Débito de Conta (ADC)/ Mandato
O Débito Directo é o meio de pagamento mais adequando para transações como Serviços recorrentes, Subscrições e Doações.
O Débito Direto deve ser instruído pelo comerciante através de uma autorização escrita, conhecida por ADC (“Autorização de débito em conta”) onde ambas as partes (beneficiário e devedor) acordam as regras da cobrança (periodicidade, valor, data do primeiro débito, etc).
A responsabilidade da existência deste documento é da responsabilidade do comerciante de modo a reduzir o risco de revogação pois o banco do seu cliente pode pedir a qualquer momento o ADC, assinado por ambas as partes, para validar as cobranças. Este documento deve incluir os seguintes dados:
- Nome do beneficiário
- Indicação de qual produto/serviço está a ser adquirido
- Dados do devedor (nome, morada, e-mail, assinatura, etc)
- Periodicidade da cobrança (mensal, anual, etc)
- Valor a cobrar
- Data da primeira cobrança
Revogação
- em caso de boa instrução da ADC, a revogação pode ser efectuada em D+45 (após data de cobrança) junto do banco;
- em caso de algum campo em falta ou não preenchido, o devedor tem 13 meses para revogar.
As ADC podem ser emitidas em suporte papel ou eletrónico e devem conter os elementos necessários à confirmação da autorização consedida pelo devedor ao beneficiário para debitar a sua conta, nomeadamente, assinatura do devedor.
Encontre aqui as características dos Débitos Diretos.